Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6019735-16.2024.8.03.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
REU: A DA SILVA, ANDESON DA SILVA DECISÃO 1 - Promova-se a habilitação dos novos patronos da parte autora, com a observância dos documentos constantes nos ID’s 24434250 e 25760498. 2 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca do resultado das tentativas de citação realizadas nos autos, bem como para que promova o adequado andamento do processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por inércia. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio do domicílio judicial eletrônico, para que promova o adequado andamento do processo no prazo de 05 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, sem a devida manifestação, os autos deverão ser remetidos para sentença de extinção pela inércia. 5 – Apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se nesta ordem. Intime-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.