Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6001551-38.2026.8.03.0002.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTANA
EXECUTADO: LUCINEIDE ALMEIDA COHEN DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Cite-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros, multa, custas judiciais e demais consectários legais (art. 8º, da LEF) ou garantir a execução, opondo embargos no prazo legal (30 dias), se assim o desejar. Expirado o prazo legal sem o pagamento do débito tributário, promova-se consulta ao SISBAJUD, procedendo o bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do executado, até o montante constante na CDA. Procedido o bloqueio, lavre-se termo de penhora e intimem-se o executado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja saldo ou este seja insuficiente, promova-se consulta ao RENAJUD em nome do executado. Restando negativa a diligência supra, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo a verba honorária em 10% do débito devidamente atualizado. Não encontrado o executado, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Santana/AP, 11 de fevereiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.