Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6001961-67.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA DESPACHO Promova-se a consulta no sistema SNIPER. Com o resultado,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, em cinco dias. Santana/AP, 10 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
28/05/2026, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. JOSICLEIDE SILVEIRA RODRIGUES Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001961-67.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária]
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:22
Movimentação processual
22/05/2026, 09:19
Documento (Certidão)
22/05/2026, 09:11
Documento (Certidão)
06/05/2026, 09:57
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:28
Documento (Certidão)
24/04/2026, 12:21
Documento (Certidão)
22/04/2026, 11:29
Documento (Certidão)
15/04/2026, 09:22
Petição (Petição inicial)
27/03/2026, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 10, I,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001961-67.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária] intime-se a parte para ciência do deferimento do pedido de dilação de prazo, devendo o ato ser praticado nesse prazo, sob pena de preclusão. ANA PAULA DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. JOSICLEIDE SILVEIRA RODRIGUES Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001961-67.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária]
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:22
Movimentação processual
22/05/2026, 09:19
Documento (Certidão)
22/05/2026, 09:11
Documento (Certidão)
06/05/2026, 09:57
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:28
Documento (Certidão)
24/04/2026, 12:21
Documento (Certidão)
22/04/2026, 11:29
Documento (Certidão)
15/04/2026, 09:22
Petição (Petição inicial)
27/03/2026, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 10, I,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001961-67.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Correção Monetária] intime-se a parte para ciência do deferimento do pedido de dilação de prazo, devendo o ato ser praticado nesse prazo, sob pena de preclusão. ANA PAULA DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:54
Petição (Petição inicial)
13/03/2026, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6001961-67.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA DESPACHO Nos termos do art. 23 da Lei Estadual nº 3.285/2025, nenhum ato processual será realizado sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, salvo nos casos de gratuidade da justiça ou por determinação judicial específica, hipóteses que não se verificam no caso concreto. Assim, condiciono o deferimento do pedido formulado no ID 26499981 à prévia comprovação do recolhimento das custas complementares, na forma da TABELA IV CUSTAS COMPLEMENTARES, da Lei Estadual nº 3.285/2025. Prazo: 5 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, promova-se à pesquisa de endereço do executado nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/SIEL e INFOJUD, intimando-se a parte exequente do resultado, a fim de requerer o que entender pertinente ao prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Santana/AP, 2 de março de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 10:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 13:30
Desarquivamento
27/02/2026, 13:30
Petição
19/02/2026, 10:32
Definitivo
03/10/2025, 09:21
Recebimento
02/10/2025, 11:56
Documento
02/10/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARALISAÇÃO POR 30 DIAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito por abandono da causa. 2) Questão em discussão. A questão trazida em discussão no recurso refere-se a analisar se correta a extinção do feito por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1) A extinção do processo por abandono da causa exige a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do advogado via DJe e a intimação pessoal da parte, além do requerimento do réu, quando angularizada a relação processual. 3.2) Na hipótese, desnecessário o requerimento da parte ré, pois a relação jurídica não foi angularizada. 3.3) Não houve a paralisação do feito por mais de trinta dias, uma vez que requerida a renovação do mandado de citação e juntada a certidão do oficial de justiça, a determinação de intimação da parte para manifestação concedeu tão somente o prazo de cinco dias. Ademais, entre a ciência em 03/05/2025 e a nova intimação para prosseguimento do feito sob pena de extinção, não transcorreram 30 dias. 3.4) Não houve a intimação do advogado da parte. 4) Dispositivo. Recurso provido.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARALISAÇÃO POR 30 DIAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito por abandono da causa. 2) Questão em discussão. A questão trazida em discussão no recurso refere-se a analisar se correta a extinção do feito por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1) A extinção do processo por abandono da causa exige a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do advogado via DJe e a intimação pessoal da parte, além do requerimento do réu, quando angularizada a relação processual. 3.2) Na hipótese, desnecessário o requerimento da parte ré, pois a relação jurídica não foi angularizada. 3.3) Não houve a paralisação do feito por mais de trinta dias, uma vez que requerida a renovação do mandado de citação e juntada a certidão do oficial de justiça, a determinação de intimação da parte para manifestação concedeu tão somente o prazo de cinco dias. Ademais, entre a ciência em 03/05/2025 e a nova intimação para prosseguimento do feito sob pena de extinção, não transcorreram 30 dias. 3.4) Não houve a intimação do advogado da parte. 4) Dispositivo. Recurso provido.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARALISAÇÃO POR 30 DIAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito por abandono da causa. 2) Questão em discussão. A questão trazida em discussão no recurso refere-se a analisar se correta a extinção do feito por abandono da causa. 3) Razões de decidir. 3.1) A extinção do processo por abandono da causa exige a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do advogado via DJe e a intimação pessoal da parte, além do requerimento do réu, quando angularizada a relação processual. 3.2) Na hipótese, desnecessário o requerimento da parte ré, pois a relação jurídica não foi angularizada. 3.3) Não houve a paralisação do feito por mais de trinta dias, uma vez que requerida a renovação do mandado de citação e juntada a certidão do oficial de justiça, a determinação de intimação da parte para manifestação concedeu tão somente o prazo de cinco dias. Ademais, entre a ciência em 03/05/2025 e a nova intimação para prosseguimento do feito sob pena de extinção, não transcorreram 30 dias. 3.4) Não houve a intimação do advogado da parte. 4) Dispositivo. Recurso provido.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 6001961-67.2024.8.03.0002.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
APELADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 44 Tipo: Virtual Data inicial:22/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 13 de agosto de 2025
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
14/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 11:31
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:42
Publicação
24/07/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:16
Petição (Apelação)
02/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:20
Documento (Certidão)
18/06/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001961-67.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: J BATISTA BRANDAO DA ROCHA, JOAO BATISTA BRANDAO DA ROCHA SENTENÇA Não foi promovido o regular andamento do processo, mesmo diante da intimação pessoal para impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sendo assim, ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Custas satisfeitas. Publicação e registro eletrônicos.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Santana/AP, 6 de junho de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana