Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6098775-13.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDILSON DOS SANTOS BARROS, CESAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Em sede de impugnação, o devedor alegou excesso de execução, apresentando planilha com o valor que entende devido (ID 26851810). Considerando que a apuração do alegado excesso exige conhecimento técnico e que o juiz pode se valer do contador judicial para verificação dos cálculos (art. 524, § 2º do CPC), determino a remessa dos autos à Contadoria para analisar as planilhas de IDs 25211283e 26851810 e verificar qual está de acordo com o título executivo judicial. Caso nenhuma esteja integralmente de acordo com a sentença e com os parâmetros ora fixados, deverá a Contadoria apresentar a planilha de cálculos com a apuração do valor devido no prazo de 15 dias. Com o retorno dos autos, intimar as partes para manifestação em 15 dias. Macapá/AP, 4 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)