Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6045280-54.2025.8.03.0001.
APELANTE: LEONEL PANDILHA DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: GESIEL LEITE DA SILVA
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, SERGIO SCHULZE, MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, ELOI CONTINI, JOAO VITOR CHAVES MARQUES, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO Em petição juntada (7432843 - Petição), o advogado do BANCO PAN S/A requereu a liberação do acórdão com todo o teor nos autos, tendo em vista que o julgamento do recurso interposto fora realizado no período 29/05 a 08/06/2026. Sem razão, todavia. É que ao examinar o andamento processual, constata-se que houve certidão lançada (7328040 - Certidão) informando o pedido de vista pelo Juiz convocado Marconi Pimenta, logo, não houve proclamação de julgamento. Por isso, indefere-se o pedido e, mantenha-se o processo em pauta virtual para julgamento. Ressalto que as intimações e notificações eletrônicas devem permanecer, em nome do advogado JOÃO VITOR CHAVES MARQUES – OAB/CE 30348. Juíza Convocada STELLA SIMONNE RAMOS Relatora
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)