Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000617-81.2023.8.03.0005.
AUTOR: AMCEL AGROFLORESTAL LTDA.
REU: JOVINO DOS ANJOS FERREIRA, JEOVAN ANJOS FERREIRA DECISÃO A parte autora, AMCEL AGROFLORESTAL LTDA., por meio da petição de Id. 28139000, impugna parcialmente o laudo pericial, sustentando que a avaliação das benfeitorias não observou o efetivo valor de mercado, especialmente diante das condições das estruturas retratadas no relatório iconográfico. Considerando a necessidade de melhor esclarecimento técnico acerca da metodologia utilizada pelo expert, bem como em observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 477, §2º, do CPC,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO o pedido formulado pela autora. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos critérios adotados na avaliação das benfeitorias e proceda, se necessário, à reavaliação dos valores mediante parâmetros compatíveis com o valor de mercado, apresentando fundamentação técnica complementar. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 13 de maio de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.