Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6001119-19.2026.8.03.0002.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTANA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Ação de Execução Fiscal. I -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Cite-se a parte devedora para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as disposições do art. 8º da Lei de Execução Fiscal. II - Caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito, efetue-se penhora; III - Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, efetue-se o arresto; IV - Registre-se a penhora ou o arresto, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V - Efetue-se a avaliação dos bens penhorados ou arrestados. VI - Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito para pronto pagamento. Intimem-se. Santana/AP, 10 de fevereiro de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.