Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6014403-97.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: MAIRA EUNICE DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SANCHES NUNES DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo:. Número de telefone;. WhatsApp (caso possua);. Endereço de e-mail (caso possua). Caso não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento desta determinação dentro do prazo concedido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)