Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6037529-50.2024.8.03.0001.
AUTOR: JOAQUINA DA SILVA BARRIGA
REU: REINALDO DA SILVA FORTUNATO DECISÃO Em exame dos autos, verifica-se que, desde dezembro de 2024, este Juízo vem diligenciando no sentido de obter o parecer final do Ministério Público. Em maio de 2025 (ID 18466678), o Órgão Ministerial requereu a adoção de providência que já havia sido regularmente cumprida nos autos, conforme posteriormente esclarecido em decisão (ID 23063542). Na sequência, concedido novo prazo para manifestação, o Ministério Público pleiteou novamente a dilação do prazo, sob o fundamento do gozo de férias da Promotora de Justiça com atuação perante esta Unidade Judiciária (ID 23855703). Ressalte-se que a demora na apresentação do parecer final vem comprometendo a celeridade processual. Todavia, a fim de evitar eventual nulidade processual e maiores prejuízos às partes,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) defiro, em caráter excepcional e pela derradeira vez, a concessão de novo prazo ao Ministério Público, que deverá apresentar parecer final no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, bem como deverá ser intimado, através de mandado judicial, cumprido por oficial de justiça. No endereçamento do mandado deverá constar: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL - Endereço: Av. Pe Júlio Maria Lombard, 1585, Centro - CEP: 68900-030 - Macapá - AP - Tel: (96) 3198-1734 Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intime-se. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.