Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6047963-64.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ROSIANE RODRIGUES DE SOUSA PINHEIRO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Reitere-se a expedição de ofício à AMPREV para que, no prazo de 15 dias, deposite judicialmente, em conta vinculada aos autos, o valor de R$ 732,00, correspondente à diferença entre o valor constante na sentença de ID 26299410 e o valor retificado ao ID 26741956. Instruir o ofício com cópia das sentenças de IDs 26299410 e 26741956. Decorrido o prazo sem comprovação do depósito, venham os autos conclusos para deliberação acerca das consequências processuais cabíveis pelo descumprimento de ordem judicial. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)