Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6081051-93.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: JOAO CARLOS LOBATO FONSECA SENTENÇA DOMESTILAR LTDA ajuizou ação monitória em face de João Carlos Lobato Fonseca, instruída por notas fiscais eletrônicas acompanhadas de comprovantes de entrega de mercadorias e demonstrativos de compra e venda, sem eficácia de título executivo, alegando, em síntese, que o réu adquiriu produtos no crediário próprio da autora, totalizando R$ 4.502,00, com parcelas vencidas e não pagas no valor de R$ 3.125,00, que corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros legais de 1% ao mês desde cada vencimento perfazem R$ 3.786,26. Regularmente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo de quinze dias para pagamento ou apresentação de embargos monitórios. É o que importa relatar. Decido. Citado, o réu não efetuou o pagamento, não cumpriu a obrigação voluntariamente e não apresentou embargos monitórios no prazo legal. A ausência de resposta configura revelia. No procedimento monitório, a não apresentação de embargos acarreta a constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DOMESTILAR LTDA e, convertendo o mandado monitório em título executivo judicial, condeno o réu ao pagamento de R$ 3.786,26 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), valor apurado na data do ajuizamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória em execução. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos exigidos pelo art. 524 e seus incisos do CPC. Apresentados os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o montante da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), além de penhora de bens. Intimem-se. Publique-se. Macapá/AP, 12 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.