Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003249-02.2017.8.03.0002.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: AMAZON LOGISTICA E MAQUINAS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 26833124. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exeqüendo e limitada a 30 dias. Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: 1 - Intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora. 2 - Em seguida, no prazo de 24h, transfira-se o valor penhorado para conta judicial. 3 - Disponibilizado o valor em conta judicial, façam-se conclusos para análise da liberação do valor à exequente. 4 - Se essa diligência apresentar resultado infrutífero, intime-se a exequente para impulsionar o feito em 5 dias. 5 - Intimem-se. Santana/AP, 11 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.