Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045442-98.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: R. MARCON DA SILVA SENTENÇA
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Verifica-se que a obrigação objeto do cumprimento de sentença foi integralmente satisfeita, com a disponibilização dos valores devidos, inexistindo providências pendentes a cargo do Juízo. Diante disso, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução/cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá