Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047637-66.2012.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BS2 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO CORREA CARDOSO DECISÃO Em sede de execução, paralisado o feito por ausência de localização de bens penhoráveis, cabe ao Juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (art. 921, III, do CPC). Em assim sendo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de Id 28415830, e determino o arquivamento dos autos, sendo certo que, encontrados bens penhoráveis, o desarquivamento se dará independentemente do pagamento de custas (art. 921, § 3º, do CPC). Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
·
Representa: Réu
FRANCISCO SOUSA TELES
OAB/AP 2606·CPF·Representa: Réu
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504·CPF·Representa: Réu
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394·CPF·Representa: Réu
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição inicial)
14/05/2026, 11:42
Petição (Petição inicial)
14/05/2026, 11:40
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:08
Publicação
29/04/2026, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047637-66.2012.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BS2 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO CORREA CARDOSO DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de Id 27152777, pelo prazo adicional de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento. No mais, considerando o contido na petição de Id 24895264, deverá o exequente, em igual prazo, apresentar nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Juntada a planilha e comprovado o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intime-se. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
28/04/2026, 00:00
deferimento
23/04/2026, 10:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:26
Petição (Petição inicial)
13/03/2026, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO BS2 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO CORREA CARDOSO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a INTIMAÇÃO da parte BANCO BS2 S.A. - 71.027.866/0001-34, nos termos da finalidade abaixo descrita: Nos termos do Art. 38 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, (...)
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0047637-66.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se para dar prosseguimento ao feito através de notificação eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047637-66.2012.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BS2 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO CORREA CARDOSO DECISÃO Traga o exequente aos autos, em complementação ao pedido de Id 24895264, no prazo de cinco (5) dias, nova planilha de atualização do crédito exequendo. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)