Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6003375-66.2025.8.03.0002.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: FABIO DAMIAO HAGE DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da parte exequente. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exequendo (Id 27506323). Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: 1) intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora; 2) em seguida, no prazo de 24h, transfira-se o valor penhorado para conta judicial; 3) disponibilizado o valor em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento em nome do patrono da parte exequente. Promova-se ainda a pesquisa RENAJUD objetivando informações sobre a existência de veículos em nome do executado. Se positiva, lancem-se as devidas restrições. Se essas diligências apresentarem resultados infrutíferos, retornem conclusos para análise dos demais pedidos da parte autora. Int. Santana/AP, 12 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.