Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6041211-13.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP
INTERESSADO: SUELEN FELIX PEREIRA DECISÃO Foi juntada aos autos a Decisão proferida pelo Corregedor Geral em sede de Recurso (PJE COR 0000059-57.2025.2.00.0803): "Ante o exposto, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 37, inciso IV, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá e arts. 198 a 204 da Lei n.º 6.015/1973, conheço do presente recurso administrativo interposto pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macapá/AP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida". Intimem as partes por seus patronos, para ciência da Decisão, bem como ao cumprimento da Sentença, em 15 dias, que assim julgou: "Ante o exposto, com fundamento no art. 203 da Lei 6.015/73, Julgo Improcedente a Suscitação de Dúvida, para reconhecer que a cobrança correta para o Registro do Contrato Particular de Compra e Venda de terreno, financiamento imobiliário para construção com garantia de Alienação Fiduciária nº 250104259, deveria incidir sobre a Rubrica 11 (Relativo aos valores expressos no documento, por ato de R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00) da Tabela de Emolumentos, ano 2024. O Registrador deverá proceder a devolução ao usuário dos emolumentos cobrados (R$ 6.900,47), além do valor devido (R$ 3.450,21), no importe de R$ 3.450,26." Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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