Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052847-88.2018.8.03.0001.
REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
REQUERIDO: J N DE SOUZA NETO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido em ID 27289467. Proceda-se à consulta de bens penhoráveis via Sniper e via Serpjud. Caso as diligências sejam infrutíferas, dê-se ciência ao exequente, para manifestação em 20 dias (já contados em dobro). Após, venham os autos conclusos para decisão, inclusive acerca de eventual suspensão ou arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.