Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000917-10.2024.8.03.0003.
EXEQUENTE: CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO A exequente requereu a penhora e avaliação dos automóveis localizados, via Renajud, em nome do executado, e informou que o valor do alvará não foi creditado em sua conta (27005131).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, expedir: a) carta precatória com fim de penhora e avaliação dos automóveis VW/GOL 1.6 POWER, de placas NEQ6430 e NISSAN/FRONTIER SL 4X4, de placas NEI 4906, de propriedade do executado, conforme manifestação da exequente. Cientificar a exequente de que eventuais custas processuais para o cumprimento da diligência deverão ser recolhidas perante o juízo deprecado. b) no SISCONDJ o alvará para levantamento de R$ 470,94 (quatrocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), acrescidos dos rendimentos e isentos de retenções, em nome da parte exequente CASTANHAL PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.729.072/0001-35, Banco do Brasil, agência 1.505-9, conta corrente 65.891-X. Após, intimar a exequente. Mazagão/AP, 11 de junho de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.