Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001942-40.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MANOEL MACHADO BASTOS, AMAZON PALACE LTDA DECISÃO Banco Bradesco S.A. ajuizou execução de título extrajudicial em face de Amazon Palace Ltda. e Manoel Machado Bastos com fundamento em cédula de crédito bancário no valor de R$ 77.638,96. As partes celebraram acordo homologado judicialmente, reconhecendo o débito no montante de R$ 80.000,00, a ser pago mediante entrada de R$ 8.000,00 e o restante em 42 parcelas mensais de R$ 2.113,54, já acrescidas de juros de 1% ao mês. O acordo previa expressamente que o descumprimento de qualquer parcela implicaria o imediato prosseguimento da execução pelo valor integral do débito confessado, deduzidos os pagamentos efetuados, independentemente de nova intimação. Diante da notícia de descumprimento do acordo homologado judicialmente e considerando a existência de cláusula expressa prevendo o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, independentemente de nova intimação, reconheço o vencimento antecipado da dívida. O exequente pugnou pela penhora dos imóveis de matrículas 5.991 e 5.992, apresentando planilha atualizada do débito no valor de R$ 187.098,83 (cento e oitenta e sete mil noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Os documentos imobiliários constantes nos IDs 24696671 e 24696672 comprovam a propriedade ds lotes em nome do executado MANOEL MACHADO BASTOS, atendendo ao princípio da continuidade registral e ao disposto no art. 1.245 do Código Civil. Matrícula 5.991: lote urbano sob o nº 105 (antigo 08), quadra 25, setor 10, situado no bairro Buritizal, em Macapá, medindo 15m de frente por 30m de fundos, com os limites e confrontações seguintes: pela frente com a Avenida 13 de setembro, pelo lado direito com o lote nº 115 (antigo 09), pelo lado esquerdo com o lote nº 90 (antigo 07) e pelos fundos com o lote nº 330 (antigo 19). Matrícula 5.992: lote urbano sob o nº 90 (antigo 07), quadra 25, setor 10, situado no bairro Buritizal, em Macapá, medindo 15m de frente por 30m de fundos, com os limites e confrontações seguintes: pela frente com a Avenida 13 de setembro, pelo lado direito com o lote nº 105 (antigo 08), pelo lado esquerdo com o lote nº 75 (antigo 06) e pelos fundos com o lote nº 345 (antigo 20).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA sobre o imóvel localizado na Avenida 13 de Setembro, nº 1661, Bairro Buritizal, Macapá/AP, registrado sob as Matrículas nº 5.991 e 5.992 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macapá. Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, CPC. Expeça-se o mandado de intimação/penhora/avaliação para dar ciência aos executados da formalização da penhora e para, querendo, oferecerem impugnação ou requererem a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, nos termos dos arts 841 e 847 do CPC. A senhora MARIA ALDA DE OLIVEIRA BASTOS, CPF 209.615.702-10, esposa do executado, deve ser intimada para ciência da penhora. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.