Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002412-55.2025.8.03.0003.
EXEQUENTE: SHOW DA MODA LTDA
EXECUTADO: SELMA PONTES SILVEIRA DECISÃO A presente demanda foi ajuizada como ação de execução de título executivo extrajudicial, fundada em três notas promissórias cujo vencimento ocorreu em fevereiro de 2022. Ocorre que o prazo prescricional para a pretensão executiva fundada em nota promissória é de três anos, contados da data do vencimento. Ultrapassado esse prazo, o título perde sua força executiva, não sendo mais possível o processamento pelo rito da execução. A esse respeito, confira-se: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. (…) 1) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título [CPC, art. 543-C]; (...) 4) Recurso desprovido. (APELAÇÃO. Processo Nº 0046080-44.2012.8.03.0001, Relator Desembargador RAIMUNDO VALES, CÂMARA ÚNICA, julgado em 17 de Novembro de 2015, publicado no DOE Nº 212 em 24 de Novembro de 2015). O TJAP reconhece ser: “(…) trienal o prazo para propor ação executiva fundada em nota promissória contada da data do vencimento (…) (APELAÇÃO. Processo Nº 0052738-74.2018.8.03.0001, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 2 de Maio de 2024, publicado no DOE Nº 84 em 14 de Maio de 2024).” Assim, esgotado o prazo, a nota promissória perde sua força executiva, sendo possível apenas a cobrança pela via monitória. Ressalto, ainda, que a ação monitória não é admitida no âmbito dos Juizados Especiais, conforme entendimento pacífico, em razão de sua característica de procedimento especial. Diante disso, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, adequando-a a natureza da demanda e ao rito processual, observando que a ação monitória demanda o recolhimento das custas. Mazagão/AP, 21 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)