Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025387-43.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSE RICARDO MOTA JUNIOR
EXECUTADO: CRISTINA DA SILVA PENAFORT SOUZA DECISÃO 1 - Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.099/1995, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC-NORTE, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.613/2023-TJAP. 2 - À Secretaria, conforme art. 4º, §1º, da Resolução nº 1.613/2023-TJAP: a)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se e intime-se a parte devedora para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que sua ausência injustificada implicará no prosseguimento da execução; b) Intime-se a parte credora, para comparecer ao mesmo ato, advertindo-a de que sua ausência injustificada resultará na extinção do processo sem resolução do mérito e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995). 3 - Após confirmadas as intimações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC e aguarde-se a audiência. 4 - Caso a citação reste infrutífera, intime-se a parte credora na própria audiência para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, cujo prazo correrá no Juízo de origem. 5 - Havendo acordo, encaminhem-se os autos a este Juízo para homologação. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.