Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025628-51.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARILENE SOUSA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados pela parte reclamante, conforme manifestação de ID 28270980.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 26813581, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 2.732,07, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, levantar a suspensão e proceder ao imediato bloqueio, via Sisbajud, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir Alvará de Levantamento com os valores de: a) R$ 2.368,44, em favor da parte reclamante, representada por WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 04.073.827/0003-48, conforme procuração. b) R$ 363,63, em favor da Macapá Previdência, referente à contribuição previdenciária obrigatória. 5) Cumpridas as determinações, arquivar. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.