Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000267-08.2023.8.03.0001.
AUTOR: E OURO GESPAR LTDA
REU: ESPETO & CIA LTDA DECISÃO A parte autora requereu a inclusão de DANIEL SAM SILVA PITA no polo passivo da demanda, sustentando que a pessoa jurídica requerida encerrou suas atividades e que o referido sócio administrador atuou diretamente na relação jurídica discutida nos autos. Analisando os documentos acostados ao processo, verifica-se que o contrato que fundamenta a pretensão inicial foi firmado em nome da empresa requerida, tendo sido subscrito por DANIEL SAM SILVA PITA na qualidade de representante da pessoa jurídica. No entanto, isso por si só não é suficiente para comprovar sua vinculação direta à pessoa jurídica. Além do mais, o fundamento sob o qual se pretende a inclusão do representante (art. 1.110 do Código Civil) diz respeito à liquidação da pessoa jurídica, o que também, não é o caso. Isso porque de acordo com os registros no cartão CNPJ da requerida, ela está sob a condição de "inapta" em razão de omissões de declarações, o que não é suficiente para comprovar que a pessoa jurídica foi liquidada ou baixada. Assim sendo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INDEFIRO o pedido de inclusão no feito (no polo passivo), de Daniel Sam Silva Pita. Proceda-se à nova tentativa de citação do requerido no endereço informado pelo autor na petição iD27517002: Rua Hildemar Maia, bairro Buritizal, nº 2440, Macapá/AP. Cumpra-se. Macapá/AP, 3 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.