Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007097-21.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: F E PINTO DESPACHO Conforme consta na certidão do oficial de justiça o embargante mudou de endereço sem comunicar o juízo (Id 26034782), portanto, dou como válida a intimação do embargante. De outra ponta, em consulta ao processo nº.6001592-39.2025.8.03.0002 (arquivado) - verifico que as restrições que constavam no cadastro do veículo foram devidamente excluídas por este Juízo em 04/09/2025 (Id 23069451) ao que a parte embargante fora devidamente intimada. Assim, não há razão para que este Juízo se manifeste sobre o pedido da Polícia Rodoviária Federal, relativo à liberação do veiculo para fins de leilão; eis que tratante de ato exclusivo e inerente ao embargante a quem fora concedido o direito de posse e domínio. Prossiga-se o feito, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5(cinco) dias. Int. Santana/AP, 4 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)