SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO AMAPA - SETRAP
T
MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ
Autor
VIACAO POLICARPOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA RAMOS DE FREITAS BRAGANCA
OAB/MG 247198·Representa: Autor
FAUSTO SETTE CAMARA
OAB/MG 120265·CPF·Representa: Autor
GISELLY APARECIDA DALDEGAN
OAB/MG 231658·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM
OAB/AP 3429·CPF·Representa: Autor
JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA
OAB/MG 200478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007337-10.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: VIACAO POLICARPOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da parte exequente. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá solicitando a penhora no rosto dos autos nº 0041859-32.2023.8.03.0001 de eventual crédito da VIAÇÃO POLICARPOS LTDA até o limite de R$ R$ 331.224,57 (trezentos e trinta e um mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos). No mais, aguarde-se por 30(trinta) dias, pelas informações sobre a penhora realizada. Int. Santana/AP, 9 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Outras Decisões
09/06/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 08:30
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 08:11
Documento (Certidão)
27/03/2026, 08:10
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:03
Petição (Petição inicial)
13/03/2026, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007337-10.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: VIACAO POLICARPOS LTDA DESPACHO Ciente das informações da secretaria do juízo (id 23399383). Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá solicitando que proceda à penhora no rosto dos autos do processo de nº 0041859-32.2023.8.03.0001, sobre eventuais créditos existentes em favor de VIAÇÃO POLICARPOS LTDA, até o limite de R$ 331.224,57 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para ciência da penhora determinada. Tudo cumprido, façam-se conclusos para análise de prosseguimento do feito. Int. Santana/AP, 23 de outubro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007337-10.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: VIACAO POLICARPOS LTDA DESPACHO Ciente das informações da secretaria do juízo (id 23399383). Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá solicitando que proceda à penhora no rosto dos autos do processo de nº 0041859-32.2023.8.03.0001, sobre eventuais créditos existentes em favor de VIAÇÃO POLICARPOS LTDA, até o limite de R$ 331.224,57 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada para ciência da penhora determinada. Tudo cumprido, façam-se conclusos para análise de prosseguimento do feito. Int. Santana/AP, 23 de outubro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana