Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000341-88.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: NAUMIR DE MELO PINHEIRO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da parte autora, conforme petição ID 27514865, deixando de apreciar os pedidos anteriores, tendo em vista que o pleito mais recente substitui as pretensões anteriormente formuladas, especialmente no que se refere à atualização do débito e às medidas perante a Secretaria de Precatórios, passando-se à apreciação do levantamento do valor já bloqueado. Assim sendo, oficie-se ao Juízo da Secretaria Especial de Precatórios (0004613- 39.2022.8.03.0000), para que proceda-se à transferência dos valores penhorados para uma conta judicial vinculada a este processo, enviando o comprovante de depósito judicial para a devida expedição de alvará de levantamento.em favor de, ROANE GOES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 25.143.902/0001-08). No que atine ao pedido do patrono da parte executada ID 1764185, proceda-se a exclusão de seu nome do sistema. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.