Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002915-89.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO S.A. SANAVE EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo (Id 23806391). Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: Lavra-se termo de penhora nos autos, intimando-se o devedor para embargá-lo no prazo de 30 (trinta) dias de acordo com o art. 16 da LEF. Caso seja a penhora embargada tempestivamente, promova-se a conclusão. Não havendo embargos, certifique-se o necessário e transfiram-se os valores para conta judicial. Disponibilizado o valor em conta judicial, intime-se o exeqüente a requerer o que entender de direito, em 5 dias. Se a consulta SISBAJUD for inexitosa, intime-se o exequente, por seu patrono, para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Int. Santana/AP, 30 de dezembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.