Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008273-98.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: DIENY KAMILLE LIMA DE ALMEIDA, D. K. LIMA DE ALMEIDA DESPACHO Razão assiste à secretaria do juízo. Para cumprimento do disposto no Id 27680025, nomeadamente, a penhora e avaliação de bens dos executados, tantos quantos bastem, até o limite da execução, se faz necessária, a juntada de planilha atualizada dos créditos. Nesse sentido, verifico que parte exequente não apresentou planilha de seus créditos com a devida inclusão dos valores levantados no curso da ação (Id 17680288). Pelo exposto,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para juntar planilha de seus créditos com o devido abatimento dos valores levantados no curso da ação, em 5(cinco) dias. Com a planilha, proceda-se a penhora de bens conforme determinado. Expeça-se carta precatória. Oficie-se. Considerando que parte executada reside e está sediada em Oiapoque; deverá a parte autora/exequente, juntar, no juízo deprecado, em 10(dez) dias após a expedição da carta precatória; a comprovação do recolhimento das custas relativas às diligencias deprecadas; sob pena de devolução da carta, sem cumprimento. Int. Santana/AP, 9 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.