Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0049043-30.2009.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: IRANETE SANTOS SOARES DECISÃO Considerando que o exequente e seu advogado não realizou o levantamento de alvará, seguir o fluxograma: 1. Expeça-se alvará eletrônico (decisão de ID 26169048), via Siscondj, em nome da parte credora, referente ao valor principal e seus rendimentos legais; 2. Caso o advogado da parte credora possua poderes especiais para recebimento de valores, proceda-se à transferência para a conta indicada, devendo ser previamente intimado a informar Banco, conta corrente, poupança ou chave Pix (CPF ou CNPJ); 3. Na impossibilidade de expedição do alvará eletrônico pelo sistema SisconD], expeça-se alvará de levantamento em nome da parte credora, facultando-se o levantamento por seu advogado, se possuir poderes especiais; 4. Após, intimem-se os interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem as providências que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento. Por fim, nada mais sendo requerido, certificar e arquivar o processo. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)