Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANESSA GARRIDO CAMPOS ROCHA Advogado(s) do reclamante: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA, ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A Advogado(s) do reclamado: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, FABRICIO DOS REIS BRANDAO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de audiência do art. 334 cpc designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 21/08/2026 09:30 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 22 de junho de 2026. MARIA DE NAZARE PIMENTEL PANTOJA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013288-72.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804·CPF·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991·CPF·Representa: Réu
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006·CPF·Representa: Réu
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6013288-72.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: VANESSA GARRIDO CAMPOS ROCHA
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A DESPACHO Considerando que a parte autora foi regularmente intimada, por meio de seus patronos, para promover a emenda da petição inicial, conforme determinado no despacho de ID nº 23835055, sem que tenha havido manifestação até o presente momento, e em atenção aos princípios da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito (arts. 4º e 6º do CPC), determino nova providência. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de ID nº 23835055, promovendo a emenda da petição inicial nos termos ali consignados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido de habilitação dos advogados dos requeridos, conforme já solicitado nos autos, devendo a secretaria proceder às anotações necessárias. Cumpra-se. Santana/AP, 16 de fevereiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6013288-72.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: VANESSA GARRIDO CAMPOS ROCHA
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento ajuizada por VANESSA GARRIDO CAMPOS ROCHA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e BANCO MASTER S/A. A parte autora, regularmente intimada de forma pessoal para cumprir o despacho de ID 23835055, apresentou emenda à petição inicial (ID 27435655), adequando o valor da causa ao montante total dos contratos celebrados e declarando a inexistência de outros contratos de empréstimo pessoal com desconto direto em conta corrente. Recebo a emenda à inicial. Cite-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, com a advertência de que o não comparecimento injustificado, ou de preposto com poderes plenos para transigir, acarretará as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC, notadamente a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora e a sujeição compulsória ao plano de pagamento apresentado. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora da data da audiência. Cumpra-se. Santana/AP, 6 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.