Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6078288-22.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA
EXECUTADO: COMPLASTA AMAPA IND E COM LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de Id 27419449. Promova-se a indisponibilidade de créditos da devedora junto ao SISBAJUD, de forma automática e contínua por trinta (30) dias, até o limite de R$134.941,91 – planilha anexa de Id 27419450, nos termos do art. 854 do CPC. Feito isso, a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo sem impugnação, requisite-se a transferência do valor para a conta judicial, retornando os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento. Sem prejuízo, promova-se consulta junto ao RENAJUD de veículos eventualmente registrados em nome da executada, procedendo o lançamento de restrição de circulação e transferência; junto ao INFOJUD, visando obter declaração de bens do executado, relativamente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026. Na sequência, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco (5) dias. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.