Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025213-25.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM MARLISON PINHEIRO DE AZEVEDO DECISÃO Verifica-se que, conforme decisão de ID 17931193, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte executada. Decorrido o prazo de suspensão sem notícia de localização de patrimônio passível de constrição, impõe-se o arquivamento do feito, conforme previsto no artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro, caso a parte exequente venha a indicar bens suscetíveis de penhora.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Intime-se a parte exequente para ciência. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 9 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.