Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006705-74.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido formulado no ID 27834067. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome da executada CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 35.620.567/0001-45, por meio do SISBAJUD, com bloqueio de valores até o limite de R$ 634.899,19, nos termos do art. 854 do CPC, com a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio, total ou parcial, intime-se a executada, por intermédio de seu advogado constituído ou, na ausência deste, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Não sendo apresentada impugnação, ou sendo esta rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Concluídas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.