Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006901-41.2025.8.03.0002.
AUTOR: TORK & SOUZA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
REU: GLEYCE CAMILLE DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO Em face de pedido de dilação de prazo requerido pelo PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro-o, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para manifestação. Oficie-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.