Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6012102-17.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: NOEMIA DO SOCORRO FREITAS CAVALCANTI FERREIRA, JOELMA FREITAS CAVALCANTI, PAULO FREITAS CAVALCANTE, HAROLDO FREITAS CAVALCANTE
REQUERIDO: ANGELA CRISTINA FREITAS CAVALCANTI, SANDRA SUELY FREITAS CAVALCANTE, HILTON FREITAS CAVALCANTE, JOEL RAMOS CAVALCANTE FILHO, MARIA SUELY FREITAS CAVALCANTE, MARCIA PATRICIA FREITAS CAVALCANTE DECISÃO O recolhimento das custas processuais para o cumprimento de carta precatória deve ser feito no juízo deprecado (o destinatário), e não no deprecante, como fez a autora no id. 26481402. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, para que, em 10 dias, comprove o recolhimento das custas processuais para o cumprimento da carta precatória de id. 23380833, encaminhada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (id. 24872678). Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.