Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6066222-10.2025.8.03.0001.
AUTOR: ADILIO APARECIDO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILIO APARECIDO PINTO
EXECUTADO: VALERIA PAMELA NUNES RAMOS DECISÃO Determina-se o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade reiterada, até o limite do valor restante do débito (R$ 350,00). Com o resultado positivo, Intimar a parte autora para indicar conta bancária e respectiva titularidade para depósito, esclarecendo que também pode ser utilizado PIX, desde que CPF ou CNPJ. Com a juntada da conta, expeça-se alvará via SISCONDJ. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)