Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038773-58.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: KAIO ALEXANDRE PICANCO DA SILVA DECISÃO Considerando o bloqueio de ID n. 25791878, seguir o fluxograma: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via Siscondj, em nome da parte credora, referente ao valor principal e seus rendimentos legais; 2. Caso o advogado da parte credora possua poderes especiais para recebimento de valores, proceda-se à transferência para a conta indicada, devendo ser previamente intimado a informar Banco, conta corrente, poupança ou chave Pix (CPF ou CNPJ); 3. Na impossibilidade de expedição do alvará eletrônico pelo sistema SisconDJ, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte credora, facultando-se o levantamento por seu advogado, se possuir poderes especiais; 4. Após, intimem-se os interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem as providências que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento. Ademais, uma vez que recolhidas as custas incidentais,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a consulta de bens, nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.