Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6059739-95.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: DEMOSTENES SILVA RAMOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O credor peticionou ao ID 28921692, requerendo o desarquivamento do feito e a expedição de novo alvará judicial, sob o fundamento de que o alvará anteriormente expedido (ID 25914632) não foi utilizado dentro do prazo de validade, encontrando-se expirado. Verifica-se dos autos que os valores permanecem depositados à disposição deste Juízo, inexistindo notícia de levantamento da quantia, razão pela qual se mostra possível a renovação do ato para viabilizar o cumprimento de sua finalidade. Dessa forma, não havendo óbice ao levantamento do numerário e subsistindo o direito da parte requerente, o pedido comporta acolhimento.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido para: a) determinar o desarquivamento dos autos; b) determinar a expedição de novo alvará judicial, em substituição ao anteriormente expedido (ID 25914632), para levantamento dos valores depositados ao ID 25308698, observando-se os mesmos dados, salvo atualização a ser informada pela parte interessada. Após a expedição, intime-se a parte credora para ciência e regular levantamento. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.