Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6084244-19.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
EXECUTADO: BURITI COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Renove-se a expedição de mandado de intimação da empresa ré no endereço já diligenciado, com a expressa orientação de que, caso o estaelecimento encontre-se fechado à primeira tentativa, deverá o oficial responsável pelo cumprimento retornar em horário alternativo, certificando quanto aos horários e juntando relatório fotográfico em caso de insucesso da diiligência. Macapá/AP, 7 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)