Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6073493-70.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EMANUELA VIDIGAL VIANA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando a ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, REITERE-SE o ofício à Secretaria Administrativa, concedendo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Advirta-se a autoridade responsável de que a ausência injustificada de resposta no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável à multa prevista no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal. Ressalto que a juntada do Processo Administrativo nº 1494/2005 – SEMED/CG, referente ao pedido formulado pela parte autora acerca do usufruto de licença-prêmio, mostra-se imprescindível para o adequado julgamento da presente demanda. Com a juntada da documentação requisitada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 4 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)