Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054416-22.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: LUNAR DISTRIBUIDORA LTDA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO Penhora SisbaJUD:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de LUNAR DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 07.854.918/0001-47, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP CNPJ: 11.762.144/0001-00 por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 30.148,03, repetindo-se a pesquisa por até 1 (um) mês. Havendo ativos, promover o bloqueio da importância até o limite acima. Após o período de repetição com bloqueio parcial, ou havendo o bloqueio do valor total, intimar a parte devedora, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Em sendo negativa a pesquisa, intimar o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.