Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6008706-66.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: D L CARDORE LTDA, EDMILSON FERREIRA PAIVA DE SOUZA, DEVIDE LETO CARDORE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. contra D L CARDORE LTDA, EDMILSON FERREIRA PAIVA DE SOUZA e DEVIDE LETO CARDORE. A parte exequente requereu a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, em razão do insucesso das tentativas anteriores de localização e citação das partes executadas. Pela decisão de ID 26248524, a realização das diligências foi condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, providência posteriormente cumprida pela parte exequente, conforme petição e comprovante juntados em 20/02/2026. Verifica-se que o valor recolhido corresponde às pesquisas requeridas em relação aos três executados e aos sistemas indicados, razão pela qual a diligência deve ser realizada. Assim, defiro a realização de pesquisas de endereço em nome de D L CARDORE LTDA, EDMILSON FERREIRA PAIVA DE SOUZA e DEVIDE LETO CARDORE, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, observados os limites das custas recolhidas. Cumpra a Secretaria, desde logo, as diligências ora deferidas, independentemente de nova conclusão. Localizados endereços úteis, expeça-se o ato citatório cabível, com as advertências legais próprias da execução de título extrajudicial, para que a parte executada, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do prazo legal para oposição de embargos à execução. Não localizados endereços úteis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.