Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
1 - Defiro a diligência requerida pelo MP (ID 27774085). 2. Intime-se à autoridade policial requisitando o cumprimento da diligência, no prazo de 60 dias, devendo a secretaria certificar a suspensão dos autos pelo referido prazo. Instrua-se o oficio com a requisição do MP - ID 27774085. 2.2. Decorrido in albis o prazo acima, fica, desde já, autorizada a reiteração da requisição, com concessão de prazo de 10 dias para resposta. 2.3. Permanecendo a ausência de resposta da autoridade policial, solicite-se o cumprimento da diligência, no prazo de 30 dias, diretamente à Corregedoria da Polícia Civil, fazendo constar no ofício a informação de que as requisições deste Juízo não foram atendidas. 3. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento de IP ou de homologação de ANPP, no prazo de 15 dias. 3.1. Não havendo manifestação no prazo acima, retornem os autos ao MP para que adote as providências necessárias, no prazo de 05 dias. 4. Informado o oferecimento da denúncia ou distribuição de rotina de ANPP em autos próprios, arquivem-se os presentes autos. 5 - Formalizado pedido de arquivamento, conclusos. OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.