Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6004281-35.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: FABIELE DA SILVA LOUREIRO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifico que foram realizadas diligências para localização e citação da executada, todas infrutíferas. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a executada não foi localizada no endereço indicado na petição inicial, sendo pessoa desconhecida no local. Além disso, os números telefônicos informados mostraram-se inexistentes. Posteriormente, a parte exequente indicou novo endereço em comarca diversa, bem como novo contato telefônico. Contudo, por determinação deste Juízo, foi realizada tentativa de contato pela Secretaria, a qual restou igualmente infrutífera, conforme certidão lançada nos autos. Ressalto que a palavra do Oficial de Justiça possui fé pública e que as diligências foram realizadas nos endereços e contatos fornecidos pela própria parte exequente. A parte exequente foi responsável pela indicação dos dados constantes dos autos, tendo sido esgotadas as diligências ordinárias para localização da executada, inexistindo providência útil a ser adotada pelo Juízo. Ademais, o feito tramita desde 2025 sem que tenha sido possível promover a citação válida da executada ou localizar bens passíveis de constrição, não sendo razoável a perpetuação de diligências sucessivas e indefinidas para sua localização. Diante desse contexto, aplica-se ao caso o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.