Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009088-56.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: JOELMIR SANTOS DE AZEVEDO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de cumprimento de ofício através de oficial de justiça para que a empresa, fonte pagadora do Executado, implemente e informe o cumprimento nos moldes da sentença ID19504375, que defiro. Expeça-se mandado de intimação para a entrega do terceiro ofício à SSU SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, consignando o prazo de resposta de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 200,00, para o caso de persistência no descumprimento (Art. 536, § 1º, CPC). Advertindo-a que o descumprimento configura ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV e § 2º, CPC), com multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência e da responsabilidade pessoal do diretor pelo débito não retido (Art. 529, § 3º, CPC). Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.