Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003341-79.2025.8.03.0006.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MANOEL ALVARO SANTOS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Domestilar Ltda. em face de Manoel Alvaro Santos da Silva, visando à cobrança de valores decorrentes de inadimplemento contratual, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC. Verifica-se, contudo, que a própria parte autora peticionou nos autos requerendo a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, sob o argumento de equívoco na distribuição inicial. Consta, ainda, na petição inicial, que o réu possui domicílio na cidade de Macapá/AP. Considerando que a competência territorial, em regra, é definida pelo domicílio do réu (art. 46 do CPC), a demanda ainda não ultrapassou a fase inicial, inexistindo citação da parte ré, e a própria parte autora reconhece o equívoco na distribuição e postula a remessa dos autos ao juízo que entende competente, ACOLHO o pedido de redistribuição formulado pela parte autora. Assim, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá/AP, a quem caberá a análise dos pedidos iniciais, inclusive quanto à eventual expedição de mandado monitório, nos termos do art. 701 do CPC. À Secretaria para as providências de praxe, com as anotações necessárias no sistema. Ferreira Gomes/AP, 26 de janeiro de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.