Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6074263-63.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SORAIA BARBOSA PICANCO BARREIROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO. A parte autora peticiona nos autos requerendo o desarquivamento do feito, com o objetivo de dar prosseguimento ao cumprimento da obrigação de fazer imposta ao reclamado. Considerando que a obrigação ainda não foi cumprida e para assegurar a efetividade da decisão judicial,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, devendo a Secretaria proceder à reativação e regular tramitação do processo. Em seguida, EXPEÇA-SE OFÍCIO à Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado, determinando que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Após a juntada do comprovante de envio do ofício, devolvam-se os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.