Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001855-47.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A
EXECUTADO: SCRAP & LOG AQUINO LTDA DECISÃO Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado SCRAP & LOG AQUINO LTDA - CNPJ: 07.267.688/0001-10, na modalidade "teimosinha" por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 293.774,42 (duzentos e noventa e três mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) (ID 27754699). Na eventualidade da existência de créditos, promova-se o bloqueio da importância até o limite. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibili-dade empenhora, sem necessidade de lavratura de termo (§5º, 854, CPC), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Em sendo negativa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 1 de junho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.