Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001210-16.2025.8.03.0012.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
EXECUTADO: LOCSEG LOGISTICA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA Diante da falta de requerimento da parte autora é o caso de se extinguir o feito por falta de impulso. Pelo exposto, diante da falta de requerimento, EXTINGO o feito pelo abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Cumpra-se. Após o prazo para recurso, arquivem-se. Vitória do Jari/AP, 28 de maio de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.