Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016445-53.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTANA
EXECUTADO: C A A GOMES DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a iniciativa da autora quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, promova-se a intimação pessoal da autora, cientificando-a de que terá o prazo de 5(cinco) dias para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Notifique-se o Defensor Público (prazo em dobro) ou advogado particular, para o mesmo fim. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para sentença de extinção (Art. 485, III, do CPC). Santana/AP, 1 de junho de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)